Ação movida pelo Sinpro assegura isonomia entre mãe adotante e biológica

A diretoria colegiada do Sinpro-DF continua inovando no campo jurídico. Agora em outubro, ao ser vitoriosa na ação civil pública que iguala o prazo da licença-adotante ao da licença-maternidade, cria, mais uma vez, nova jurisprudência que favorece as mulheres e as crianças do Distrito Federal.
A decisão da Justiça dando ganho à ação movida pela assessoria jurídica do Sinpro-DF é motivo para dupla comemoração, afinal, ela ocorre na semana que antecede o Dia das Crianças (12 de outubro) e o Dia do Professor (15 de outubro).
Ao vencer essa batalha jurídica, a equipe da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do Sindicato beneficia tanto as professoras que querem ser mães adotivas como as crianças que precisam ser adotadas. Graças a isso, pela primeira vez, no Distrito Federal, uma professora conquistou o direito de tirar licença-adotante de 180 dias para se dedicar à nova integrante da família, uma menina de 4 anos.
A professora Miriam Amaro de Sousa conseguiu, por meio dessa decisão inédita da Justiça, a garantia da licença de 180 dias para cuidar de Manuela Giovana. “Espero que outras mães adotantes também possam ter essa realização”, afirma Miriam.
A ação civil pública proposta pela diretoria do Sinpro-DF  é baseada em preceitos constitucionais que impedem a discriminação entre os filhos biológicos e adotados, condena o Governo do Distrito Federal (GDF) a prover, independentemente da idade e do gênero do servidor, a licença-maternidade de 180 dias.
A justificação se baseou no artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que define que não pode haver nenhuma discriminação entre filhos biológicos e adotivos, ainda mais quando a licença não é só direito da mãe, mas também do filho.
Ao criar a jurisprudência, a assessoria jurídica do Sindicato assegura, no futuro, a possibilidade de outras professoras e até mesmo outras servidoras públicas e mulheres do DF que desejarem adotar crianças de qualquer idade ter o período de 180 dias de licença-adotante, como ocorre com mães biológicas.
Essa ação abre precedente também para correção de outra discriminação histórica que é o fato de os servidores do sexo masculino não terem esse direito consignado na Lei Complementar nº 769, o que é incompatível com o novo conceito de família que, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STJ) no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF 132, abrange pessoas do mesmo sexo, bem como a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes ou somente um dos pais.
Não é a primeira vez que a diretoria colegiada do Sinpro-DF inova no campo jurídico na área de proteção à mãe e aos filhos. Outras duas ações vitoriosas nesse sentido têm favorecido professoras e seus bebês. Uma delas estendeu a licença-maternidade de seis meses às professoras do contrato temporário e outra instituiu a estabilidade provisória também às professores gestantes do contrato temporário.