CUT Brasília apoia emendas de Erika Kokay para valorizar aposentadoria

A diretoria Executiva da CUT Brasília aprovou manifesto de apoio às emendas apresentadas pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) à Medida Provisória 676/2015, do governo federal, que cria a progressividade à Fórmula 85/95 e retarda a concessão da aposentadoria. A decisão foi tomada em reunião realizada na manhã dessa quinta-feira (30), onde os dirigentes CUTistas consideraram que a iniciativa da parlamentar busca minimizar as perdas geradas pela progressividade.
Para a direção da CUT, as emendas da deputada Erika Kokay estão em sintonia com os interesses dos trabalhadores e buscam resgatar a Fórmula 85/95, uma proposta nascida no movimento sindical contra o famigerado Fator Previdenciário imposto pelo governo tucano de FHC e que provocou graves prejuízos (perdas de até 40%) às aposentadorias nos últimos 16 anos. A Fórmula 85/95 dá direito à aposentadoria integral quando a soma do tempo de contribuição previdenciária e a idade das trabalhadoras completar 85 e a dos trabalhadores 95.
Apresentada pelo Executivo após o veto presidencial à Fórmula 85/95, a MP 676/2015 cria a progressividade no cálculo da aposentadoria, estipulando que a fórmula cresça  gradativamente em cinco pontos, a partir de 2017, até completar 90/100, em 2022. O tempo de contribuição exigido continua sendo de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). A CUT Brasília é contrária à progressividade por retardar em dois anos e meio a aposentadoria integral e considera a Fórmula 85/95 um avanço para a classe trabalhadora.
Em direção favorável à posição CUTista, duas das emendas apresentadas por Erika Kokay sugerem a eliminação do Fator Previdenciário e a fixação, na Fórmula 85/95, dos pontos resultantes da soma entre a idade e o tempo de contribuição para mulheres (85) e homens (95). Com essa pontuação, quem completar o tempo de contribuição deverá optar pela não incidência do Fator no cálculo da aposentadoria.
Em função do apoio às emendas, a Executiva da CUT está recolhendo assinaturas de apoio de entidades sindicais e sociais ao manifesto e orientando os sindicatos filiados a recolherem assinaturas de trabalhadores de base e de populares em favor das emendas da deputada Erika Kokay.
Veja as emendas:
 O art. 1º da Medida Provisória supra passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I – igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II – igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. 1º Para efeito de aplicação do disposto no caput, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.” (NR).
Acesse o texto do manifesto de apoio à deputada. Colha você também assinaturas de apoio e encaminhe as listas à Secretaria Geral da CUT Brasília (SDS Edifício Venâncio V subsolo – loja 04), no Conic.
Manifesto de apoio às emendas da deputada Erika Kokay
Fonte: CUT Brasília