GDF não tem poder para acabar com aposentadoria especial

O “choque de gestão” do governo Rodrigo Rollemberg começa a ameaçar a aposentadoria dos (as) professores (as). Embalado pelos ataques a direitos trabalhistas que vêm ocorrendo no Congresso Nacional, o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, na semana passada, que irá apresentar projeto de lei na Câmara Legislativa que visa a modificar as regras da aposentadoria dos (as) novos (as) servidores (as) que ingressarem na carreira pública do DF, quebrando a isonomia entre servidores (as) da mesma carreira.
A proposta do GDF impõe ao (à) servidor (a) um valor de teto previdenciário, o qual, atualmente, é de R$ 4.660. De acordo com esse modelo, o valor do salário não importa, ainda que, na ativa, ele seja superior ao estipulado como teto. Com essa proposta, o (a) servidor (a) só receberá acima do teto se aderir a uma previdência complementar.
A diretoria colegiada do Sinpro-DF esclarece, contudo, que essa proposta do GDF não está relacionada com o fim da aposentadoria especial. A aposentadoria especial está definida no parágrafo 5º, artigo 40 da Constituição Federal e nenhuma lei distrital pode anular a Constituição. A única forma de modificar esse artigo é por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a qual só pode ser aprovada por 3/5 dos membros do Congresso Nacional, após dois turnos de votação.  A aposentadoria especial, portanto, não está ameaçada pela proposta do GDF.
A diretoria informa que a proposta do GDF é uma velha fórmula desenterrada pelos atuais governos neoliberais para subtraírem direitos e dinheiro da classe trabalhadora. Há anos, desde que foi proposto pela primeira vez, esse formato foi fortemente combatido pelo movimento sindical liderado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), sobretudo na década de 1990, auge dos governos neoliberais no Brasil. E esse combate é contínuo e permanece até hoje entre os mais relevantes princípios da luta sindical.
Não é de hoje que o Sinpro-DF também combate esse tipo de ataque. A atual diretoria sempre afirmou que projetos como esses irão fragilizar a estrutura das carreiras públicas do Distrito Federal e, consequentemente, os serviços prestados, atingindo a população. Atualmente, a maioria dos (as) servidores (as) se aposenta com remuneração integral.
Fórmula 85/95 – O tema da aposentadoria, por sua vez, também foi resgatado na Câmara dos Deputados por meio da Medida Provisória (MP) 664, que a CUT e o Sinpro-DF vem combatendo também desde que foi editada, no fim do ano passado. Todavia, há uma emenda a essa MP que favorece a classe trabalhadora.
Trata-se da fórmula 85/95, apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).  Essa fórmula foi elaborada pela CUT e outras centrais sindicais, em 2009, e contou com a participação do Ministério da Previdência, da Secretaria Geral da Presidência da República e do ex-deputado e atual ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Pepe Vargas (PT-RS).
A fórmula, na prática, permite ao trabalhador ‘fugir’ do fator previdenciário, o qual não deixará de existir. A diretoria informa que qualquer novidade sobre esse tema será divulgada no site da entidade. Confira a seguir explicação sobre como funciona a Fórmula 85/95:

Por que a fórmula 85/95 vai melhorar as aposentadorias

CUTGeral
Proposta, elaborada em 2009 em conjunto pela CUT, centrais e governo Lula, é fruto de consenso e vai deixar o fator previdenciário para trás
A fórmula 85/95, aprovada nesta semana pela maioria dos deputados, vai melhorar bastante a vida dos futuros aposentados, na opinião da CUT. Vai diminuir o tempo para se aposentar e ainda vai aumentar o valor das aposentadorias.
Ao contrário do que muitos estão imaginando, as pessoas não terão de ter 85 anos ou 95 anos de vida para se aposentar. Nada disso.
A fórmula é simples. Os trabalhadores e trabalhadoras vão poder somar a idade e o tempo de contribuição à Previdência para se aposentar sem desconto.
Acompanhe:
Idade + tempo de contribuição = 85 (mulheres) e 95 (homens). Se a conta bater, o trabalhador ou trabalhadora terá aposentadoria integral.
Pelas regras, os homens têm de contribuir 35 anos para a Previdência. As mulheres, 30.
Vamos citar dois exemplos básicos:

  1. Homem com 60 anos + 35 anos de contribuição = 95 (aposentadoria sem desconto)
  2. Mulher com 55 anos + 30 anos de contribuição = 85 (aposentadoria sem desconto)

A idade das pessoas pode variar caso a caso, já que muitos começam a trabalhar desde muito cedo, e tantos outros trabalham alguns períodos sem fazer contribuições à Previdência – seja porque ficam um tempo sem carteira assinada ou não pagam o Guia da Previdência Social (GPS), quando autônomos.
“O que não muda é a certeza de que com a Fórmula 85/95 os brasileiros e brasileiras vão ter uma situação bem melhor do que a atual”, diz Vagner Freitas, presidente nacional da CUT.
Fator previdenciário
Hoje em dia existe o fator previdenciário, criado pelo governo FHC (PSDB), em 1998, que estica o tempo de trabalho das pessoas e encolhe as aposentadorias.
Com o fator previdenciário criado pelo FHC, mesmo quando o trabalhador e a trabalhadora já pagaram 30 anos ou 35 anos para o INSS, não podem se aposentar com o ganho integral, por causa da chamada “tábua de expectativa de vida”.
Ao longo das últimas décadas, a idade média da população vem subindo, em função das melhorias no atendimento médico, habitação e saneamento. Nossa expectativa de vida sobe todos os anos.
Por causa do fator previdenciário do FHC, toda vez que a expectativa de vida sobe, aumenta o tempo de trabalho necessário para se aposentar. É uma situação perversa que poderia ser ilustrada com a imagem de um pedestre que corre atrás de um carro veloz: vai tentar, mas nunca conseguirá alcançar.
Caso cansem de esperar, já que a tábua de expectativa de vida não para de subir, o trabalhador ou a trabalhadora se aposentam com o desconto criado pelo fator previdenciário.
Como surgiu a 85/95
A Fórmula 85/95 acaba com essa distorção. A 85/95 foi elaborada e negociada em conjunto, em 2009, pela CUT e as outras cinco maiores centrais, a Secretaria Geral da Presidência, o Ministério da Previdência e o então deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), no segundo mandato do governo Lula. O projeto seguiu então para o Congresso.
No ano seguinte, com nova composição, o Congresso deixou o projeto na gaveta, até que, na última quarta-feira, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) sacou a proposta, logo depois aprovada em plenário.
“O governo Fernando Henrique, com o fator previdenciário, retirou direitos dos trabalhadores. Já a proposta aprovada pela Câmara é resultado de um amplo debate. Sua adoção será um antídoto para a distorção existente hoje. Como regra de transição, vai respeitar o tempo de trabalho e de contribuição das pessoas”, avalia Vagner, presidente da CUT.
Mais vantagens
Outra mudança vai beneficiar aqueles que já tiverem tempo de contribuição, mas que ainda não atingem a soma 85 ou 95, por causa da idade.
A partir do momento em que atingirem o tempo de contribuição, além de a tábua de expectativa de vida ficar congelada, cada ano seguinte de trabalho vai valer por dois.
Dois exemplos:

  1. Um homem com 50 anos + 35 anos de contribuição = 85

Matematicamente, ele deveria trabalhar mais dez anos. Porém, como cada próximo ano de trabalho passará a valer dois, pois serão somados o ano de vida e o ano de contribuição, ele terá de trabalhar só a metade, ou seja, cinco anos, para se aposentar sem descontos.

  1. Uma mulher com 45 anos +30 de contribuição = 75

Da mesma forma que o exemplo anterior, essa trabalhadora deveria puxar mais 10 anos de trabalho. Com as novas regras do 85/95, esse tempo cai para cinco anos.
 
Comprovar tempo de contribuição ficará mais fácil
Para ter uma ideia de como atualmente o tempo de contribuição – o precioso tempo em que o trabalhador e a trabalhadora pagam a Previdência – é pouco valorizado pelo sistema, basta citar que apenas 26% das aposentadorias no Brasil são concedidas por esse critério. A grande maioria, 56%, são por idade, o que significa que as pessoas não conseguem comprovar a contribuição.
A Fórmula 85/95 cria novos mecanismos para mudar isso e dar mais oportunidades para as pessoas terem e comprovarem o tempo de contribuição. Confira as propostas neste sentido:
– a tábua de expectativa de vida não vai mais ser considerada para fins previdenciários para quem já tiver atingido 30 ou 35 anos de contribuição. A tábua será congelada, ou seja, a idade mínima de contribuição não vai aumentar todo o ano;
– o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego vai poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Dessa forma, vai diminuir lacunas ao longo da sua vida laboral;
– o aviso prévio também será considerado como tempo de contribuição;
– garantia de que todos os trabalhadores que estiverem a 12 meses de se aposentar tenham estabilidade no emprego, da mesma forma como já acontece em vários acordos e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos, bancários, químicos, eletricitários, etc.
Como ficam as contas da Previdência
Os meios de comunicação tradicionais já estão alardeando que essa mudança, embora boa para os trabalhadores, vai piorar as contas do governo e prejudicar o Brasil.
“Não se pode esquecer, no entanto, que a valorização das aposentadorias vai injetar mais dinheiro na economia, o que faz girar o comércio e os serviços e gera mais empregos e salários. É isso que faz a arrecadação subir e manter o País forte. E que deixa o povo mais feliz”, diz Vagner.
Voltaremos a esse assunto na próxima semana. Mostraremos que essa mudança não provocará “rombo” na Previdência, como estão dizendo os analistas e jornalistas conservadores.
Fonte: CUT