Suspensão das atividades escolares é legítima

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) atendeu prontamente ao pleito do governador Rollemberg que tenta inviabilizar a decisão da categoria de suspender o início das aulas do ano letivo de 2015 até sexta-feira (27). O Sinpro-DF irá recorrer da decisão. Todavia, até hoje, mais de dois meses depois que o Sinpro-DF ingressou com ações para obrigar o GDF a pagar os atrasados, ela não proferiu nenhuma decisão.
O gesto da Justiça ocorreu menos de 48 horas após o início da suspensão do início das aulas, nesta quarta-feira (25), e revela uma total inversão de valores que, aparentemente, visa mesmo a prejudicar diretamente os(as) servidores(as) públicos(as) e, indiretamente, toda a sociedade da capital federal, uma vez que os serviços atingidos são justamente os mais importantes para a população.
Outra característica que demonstra essa inversão de valores é não considerar que a luta dos(as) trabalhadores(as) pelo recebimento de salários atrasados é legítima. Em vez de posicionar-se contra servidores(as) públicos(as) que não receberam os salários correspondentes à sua estrutura remuneratória anual, a Justiça deveria priorizar, no ordenamento do tribunal, os pleitos do Sinpro-DF, cujas ações foram iniciadas muito antes da do GDF e algumas ingressadas em dezembro de 2014.
Esclarecemos que o 13º salário, o abono de férias e outros direitos trabalhistas financeiros compõem a estrutura remuneratória anual dos(as) trabalhadores(as) e, no caso dos(as) da Educação pública e de outros setores do DF, esses direitos não foram pagos. O GDF é devedor desde dezembro do ano passado.
Informamos ainda que, na assembleia geral de segunda-feira (23), dia previsto para início do ano letivo, segundo o novo calendário imposto pelo governo, a categoria não decretou greve, e sim deliberou por uma suspensão das atividades até esta sexta-feira (27), quando realizará outra assembleia às 14h para avaliar a proposta que o GDF ficou de apresentar também nesta sexta, em reunião agendada por ele mesmo com a comissão de negociação do Sinpro-DF.
Vale lembrar que nas últimas duas greves da Educação, em 2009 e em 2012, após a decretação oficial, o Sinpro-DF cumpriu a norma jurídica de avisar com antecedência de 72 horas o início da paralisação. A greve no setor público não está regulamentada, porém, o Sinpro-DF sempre cumpriu a regulamentação do setor privado, que é a regra que rege, atualmente, os movimentos grevistas do setor público.
Assim, informamos que não há ilegalidade na suspensão das atividades escolares porque não se trata de uma greve. A categoria apenas adiou o início das aulas, assim como o fez o GDF de forma arbitrária e sem nenhum motivo, com o argumento de que iria executar obras invisíveis nos prédios das escolas, porém, ao retornarem às atividades, professores e professoras viram que o governo não havia realizado nenhuma obra que justificasse o adiamento do calendário escolar do dia 9 de fevereiro para o dia 23.
A categoria seguirá firme no calendário de mobilização porque:
1) No dia 23 de fevereiro não foi decretada a greve. A categoria suspendeu as atividades escolares até a próxima assembleia.
2) Os(as) professores(as) e orientadores(as) retornaram das férias no dia 19 de fevereiro sem ter recebido o pagamento do abono de férias e o 13º salário.
3) Docentes que fizeram aniversário entre janeiro e agosto de 2014 não receberam os acertos das diferenças do 13º salário.
4) Professores(as) de contrato temporário não receberam a rescisão.
5) As categorias da Educação tiveram de pegar empréstimos bancários com juros elevados para sobreviver nos meses de dezembro de 2014, janeiro e fevereiro de 2015.
6) O GDF alterou arbitrariamente o calendário escolar, prorrogando o início das férias para 19 de janeiro, dizendo que ia reforma as escolas, fato que não ocorreu.
7) O GDF prorrogou as férias para meados de fevereiro, o que causou vários transtornos na organização das férias de suas famílias.
8) Os(as) professores(as) não aceitaram parcelamento de férias e ainda assim o GDF está impondo o parcelamento dos salários.
9) O Sinpro-DF, em todas as reuniões, prontificou-se ao diálogo, tanto que a proposta de fazer a ARO é de autoria do Sindicato.
10) O Sinpro-DF solicitou que o governador Rollemberg usasse da prerrogativa que tem, conforme determina a Lei Orgânica do Distrito Federal, para remanejar até 25% do Orçamento e pagar de uma vez todos os débitos e o governador não quis fazer o remanejamento de verbas.
11) O Sinpro-DF tem dito ao GDF, em todas as reuniões, que os(as) professores(as) vivem dos seus salários e que sem esses pagamentos vários já se encontram emocionalmente abalados, pois atrasaram contas, tiveram de efetuar empréstimos bancários com juros altos, e mesmo quando tudo estiver pago, em razão desses atrasos, milhares de professores(as) levarão meses para colocar a vida financeira em dia.
12)  Os(as) professores(as) e orientadores(as) reiteram o seu compromisso de fazer com que a educação pública do DF seja gratuita e de qualidade socialmente referenciada, de forma que o GDF sabe como resolver este impasse: basta que pague todos os débitos.