Arbitrário, GDF inicia parcelamento de férias

Está programado para esta sexta-feira (30), segundo cronograma divulgado anteriormente pelo GDF, o pagamento da primeira das três parcelas das férias. Os valores deverão estar nas contas-correntes amanhã.
Como é sabido, as férias foram remarcadas a partir de alteração, unilateral e arbitrária, do calendário escolar. Em outras palavras, além de não pagar na data correta o governo insiste no parcelamento desse direito trabalhista, o que tem causado transtornos absurdos à categoria.
Vale lembrar que o GDF poderia ter resolvido esse problema há bastante tempo, de forma integral, quando a comissão do Sinpro aventou a possibilidade de o governo utilizar-se da Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) e de ter encaminhado o respectivo Projeto de Lei (PL) à Câmara Legislativa – que já havia demostrado disposição em votar o PL tão logo chegasse à Casa.
Intransigente, o GDF manteve postura de encaminhar o PL somente na próxima segunda-feira (2). Com toda essa arbitrariedade do governo, o Sinpro continua conversando com parlamentares para que a ARO tramite prioritariamente na CLDF e que seja votada com a máxima urgência.
A aprovação do PL adiantaria recursos nos cofres públicos e sanaria todas as pendências que o GDF tem com os servidores(as). No caso da educação as pendências são: rescisão dos contratos temporários (férias, 13º e outras pendências), pagamento de férias, pagamento de 13° salário dos(as) aniversariantes de dezembro e pagamento das diferenças de 13° salário dos(as) aniversariantes de janeiro a agosto.
Justiça – O Sinpro ingressou com ação no Tribunal de Justiça do DF exigindo que o GDF faça todos os pagamentos que estão em atraso. Porém, o TJDF ainda não se pronunciou.
Temporários – Nas últimas reuniões de negociação, o Sinpro foi enfático na necessidade de que o GDF também proceda ao pagamento dos professores(as) sob regime de contratação temporária. Portanto, o pleito é de que os temporários recebam parte das férias. O que não ficou claro é se nesta primeira parcela estariam incluídos o pagamento do abono de 1/3 de férias e das férias indenizatórias.