Aprovado em concurso consegue liminar para ser enquadrado a regime antigo

Militares, servidores de estados, municípios e funcionários de sociedades de economia mista que abandonaram as carreiras para ingressar na administração pública federal após a aprovação em concurso não querem aderir ao Regime de Previdência Complementar. Muitos têm recorrido ao Judiciário para ingressar no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As sentenças favoráveis garantem o salário integral após a aposentadoria e os livram de aderir a um dos fundos de pensão criados para pagar benefícios aos que recebem salários acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 4.390,24.
O advogado Rudi Cassel, da banca Cassel & Ruzzarin, defende a tese de que o funcionário público concursado, civil ou militar, que deixa um cargo em um ente da federação para tomar posse em outro após a aprovação em certame não perde a condição de servidor. Com isso, ele ressalta ser possível o enquadramento no RPPS, além de ficar assegurado ao interessado a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e a compensação financeira entre os regimes previdenciários.
Com base nesse entendimento, Cassel conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Distrito Federal que garante a um ex-empregado do Banco do Brasil que passou em um concurso para cargo de analista tributário da Receita Federal o direito de ser enquadrado no RPPS. O mérito da ação ainda precisa ir a julgamento, mas a decisão definiu que a Receita fará o recolhimento de 11% do salário, para depósito em conta judicial, até deliberação do colegiado.
Em outra ação, também protocolada na Justiça Federal do DF, o advogado solicita que um ex-militar da União, aprovado em concurso do Ministério Público Federal, seja enquadrado no RPPS. Cassel mantém a mesma tese e espera uma decisão favorável doJudiciário. Em caso de vitórias nas duas causas, serão criados precedentes para que empregados de sociedades de economia mista e militares não sejam enquadrados no Regime de Previdência Complementar do Servidor Público.
Imbróglio
A judicialização de questões relativas ao enquadramento de servidores de outros entes no Regime de Previdência Complementar Federal existe porque os Três Poderes têm entendimentos diferentes para a questão. Com a criação do fundo de pensão para os novos integrantes do Executivo e o Legislativo e outro para os do Judiciário e para os do Ministério Público da União, cada patrocinador deu um parecer diferente sobre os critérios que devem ser observados para o enquadramento na entidade.
A única regra presente em todos os entendimentos define que quem ingressou na administração pública federal após a criação das Funspresps com salário maior que o teto do INSS deve contribuir para a fundação para ter direito a um complemento de aposentadoria. Mas, nos casos em que o servidor já tinha vínculo legal com outros entes, as determinações são variadas. No Executivo, o Ministério do Planejamento estabeleceu as normas por meio da Orientação Normativa nº 8, de 1º de outubro de 2014.
Em síntese, o texto define que os militares, os servidores de outros entes da federação e de sociedades de economia mista, ao ingressarem em cargos do Executivo após a criação da Funpresp, em 4 de fevereiro de 2013, não são elegíveis para o RPPS, por possuírem regime previdenciário distinto dos servidores civis federais.
No Ministério Público da União, um parecer assinado pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, definiu que somente militares da União devem ser enquadrados na previdência complementar porque não são vinculados ao RPPS e sequer realizam contribuição previdenciária nos moldes estabelecidos par servidores civis. Os egressos de estados e municípios, os militares estaduais e do Distrito Federal, por sua vez, mantêm o vínculo com o RPPS.
Processos
No Tribunal de Contas da União (TCU), servidores egressos da carreira militar, de outros entes da federação, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, que ingressaram após a constituição da Funpresp, são enquadrados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e podem aderir espontaneamente ao fundo de pensão. Entretanto, três processos administrativos tramitam na Corte nos quais funcionários públicos de outros entes e um militar da União requerem o enquadramento no RPPS.
A reportagem teve acesso ao parecer dado pela Diretoria Administração e Legislação de Pessoal no processo referente ao militar. Os técnicos do TCU foram favoráveis ao enquadramento dele no RPPS, mas ainda será necessário parecer final e, caso haja divergência, um ministro relator será definido para julgar. O tribunal esclareceu que a Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), que tem a atribuição de apreciar atos de pessoal da administração pública federal ainda não analisou nenhum caso semelhante, pela recente criação do Funpresp.
Por fim, destacou que as deliberações do TCU não são vinculadas a orientações expedidas pelo Ministério do Planejamento e podem decidir em sentido diverso ao entendimento firmado pela pasta vinculada ao Executivo. Sem um entendimento próprio, o Conselho da Justiça Federal (CJF) submeteu a questão ao supremo tribunal Federal (STF). Enquanto a Suprema Corte não analisar o caso, cada tribunal federal terá autonomia para analisar os casos.
(Do Correio Braziliense)