Remanejamento: decisão da SEE prejudica a categoria

Faltando poucos dias para a categoria participar do Remanejamento Externo, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEE) resolve dar nova interpretação à Portaria nº 219 e ao Edital nº 10, que tratam do regramento para o Remanejamento 2014/2015.

Agora, o entendimento da SEE é o de que todas as carências originadas da movimentação de professores no Remanejamento Interno (carências definitivas) não serão disponibilizadas no Remanejamento Externo.

Além dessa interpretação, o gabinete do Secretário de Educação, Marcelo Aguiar, insiste na impossibilidade de fazer o lançamento das carências no Remanejamento Externo devido ao pouco tempo.

O Sinpro-DF considera essa interpretação equivocada, uma vez que, ao longo da existência do concurso do Remanejamento Interno e Externo, o procedimento sempre foi o de disponibilizar as carências originadas da movimentação de professores de uma etapa para a etapa seguinte. Ou seja, a movimentação gera a carência no Remanejamento Externo. Sobre a questão da falta de tempo, servidores da própria estrutura da SEE dizem que é possível fazer o lançamento das carências.

É bom lembrar que algumas CRE’s terminaram o procedimento na terça e quarta-feira.

Pelos cálculos do Sinpro-DF, essa interpretação vai retirar do Remanejamento Externo mais de mil e quinhentas carências, situação que levará ao prejuízo os(as) professores(as) e orientadores(as) que planejam se movimentar por meio desse processo.

O Concurso de Remanejamento é um direito do servidor público previsto na Lei Complementar nº 840/2011. Mesmo antes desta legislação os professores já tinham conquistado na luta o direito de ter um processo de remanejamento, e isto foi consolidado no terceiro plano de carreira da categoria, Lei nº 4.075/2007, e posteriormente reforçado pela Lei Complementar nº 840/2011. O plano de carreira atual garante que o remanejamento deve ser feito anualmente, por isto o Sinpro, em maio, iniciou o processo de negociação para a construção das regras e normas do Remanejamento 2014/2015.

A SEE, a partir do segundo semestre, atrasou o cronograma de reuniões e por conta disto a sugestão do Sinpro de se realizar o Remanejamento Interno e Externo em duas etapas cada uma ficou prejudicada e não foi incluída no conjunto de regras. Para a nossa surpresa, agora, no meio do processo de execução do Remanejamento, a SEE não quer lançar as carências que se originaram da movimentação de professores no Remanejamento Interno.

Diante deste quadro o Sindicato tomará as medidas judiciais cabíveis para garantir que as carências sejam apresentadas ainda neste procedimento de Remanejamento, tendo em vista que ao longo da história dos mais de 30 procedimentos de remanejamento que a categoria já vivenciou, esta sempre foi a prática.

As carências para o Remanejamento Externo já foram disponibilizadas e podem ser consultadas no site do remanejamento. Os professores devem, ao acessar a página das carências, observar que para visualizar apenas as carências que serão disponibilizadas devem clicar na segunda coluna, onde está o campo BLOQUEADA, clicar na opção NÃO e depois clicar no ícone IR, localizado na última coluna. Desta forma os professores poderão visualizar apenas as carências que de fato serão apresentadas no Remanejamento Externo, segundo a interpretação da Secretaria de Educação. Até o final da tarde de segunda-feira (08) o sistema da SEE registrava apenas 1.807 vagas disponíveis, sendo que algumas disciplinas podem não ter nenhuma vaga disponibilizada. É o caso das disciplinas Atividades, Biologia, Língua Portuguesa, Matemática e Química na cidade de Ceilândia, onde devido a interpretação da SEE, mesmo ocorrido a movimentação de professor no Remanejamento Interno (carências definitivas), neste momento não há nenhuma carência disponível.