Concurso de Remanejamento 2014/2015

O Concurso de Remanejamento 2014/2015 acontecerá nos próximos dias. Previsto no Plano de Carreira da categoria, o concurso dá a possibilidade que os membros da carreira magistério possam se movimentar nos diversos locais de exercício e lotação que a Secretaria de Educação do Distrito Federal possui. A Portaria nº 219/2014 foi publicada no dia 15 de outubro e embora seja usada como referencial para este certame, serve também como um organizador dos recursos humanos na rede de ensino, sendo utilizada a todo o momento para dirimir dúvidas de movimentação de pessoal.
Clique aqui para acessar o programa.
Para nortear o certame foi publicado o edital normativo, que também deve ser lido pelos professores e professoras.
Para ver a Portaria nº 219, clique aqui
Para ver o Edital n° 10, clique aqui
Para ver o Edital n° 11, clique aqui
remanejamento interna
* Sujeito a alterações.
Abaixo responderemos as principais dúvidas sobre o Concurso de Remanejamento e o cronograma:
1)      Quem pode participar?
Professores e Pedagogos-Orientadores educacionais que estejam em exercício no âmbito da SEE, quer seja em escolas, CRE’s ou SEDE.
2)      Quem deve participar?
Todo professor que deseja mudar seu local de exercício, ou até mesmo regularizar sua situação funcional no que diz respeito a exercício e lotação.
3)      Os professores novatos contratados em 2014 podem participar do Concurso do Remanejamento?
Sim. Na verdade, devem.
a) Os professores novatos encaminhados para as regionais de remoção deverão participar do concurso de remanejamento externo, visto que necessitam adquirir lotação. Neste mesmo momento adquirirão também o exercício em uma unidade escolar.
b) Os professores novatos encaminhados para as regionais de lotação deverão participar do remanejamento interno, para garantir um local de exercício. Posteriormente, poderão participar do remanejamento externo para adquirir a lotação em outra CRE, se desejar.
c) A participação do remanejamento interno não inviabiliza a posterior participação do remanejamento externo. Mesmo bloqueando uma carência no remanejamento interno, o professor pode bloquear uma carência no remanejamento externo, sendo que esta última escolha será a que prevalecerá, tornando o remanejamento interno cancelado.
d) Os professores novatos, caso não participem do concurso de remanejamento interno e/ou externo, correm o risco de serem devolvidos para as CRE´s ou até mesmo para a SEDE da SEE, podendo, neste caso, ser enviados para qualquer CRE onde haja carência.
4)      O que é regional de remoção ou de remanejamento externo?
a) São regionais onde a lotação só pode ser adquirida por meio do procedimento de remanejamento externo, exceto no caso dos professores encaminhados do ato de contratação  diretamente para  CEP – EMB, desde que para atuar na sua disciplina de concurso público.
b) O exercício na escola é provisório, mesmo que a carência seja definitiva. Para se regularizar no âmbito da escola é necessário fazer o concurso de remanejamento externo, visto que neste caso (Exceto BEM) o professor não possui lotação na CRE e não pode participar do Remanejamento Interno.
c) São regionais de remoção: Plano Piloto, Guará, Núcleo Bandeirante, Sobradinho e Taguatinga.
5)      O que são regionais de lotação?
a)      São regionais em que o professor adquire a lotação, caso ela seja encaminhado imediatamente após a contratação. O exercício na escola é provisório, mesmo que a carência seja definitiva. Para se regularizar no âmbito da escola é necessário fazer o concurso de remanejamento interno ou externo.
b)      São regionais de lotação: Brazlândia, Ceilândia, Gama, Planaltina, Samambaia, Paranoá, Santa Maria, São Sebastião e Recanto das Emas.
6)      Há mudanças no procedimento de escolha de turmas para o ano de 2015?
Neste texto não vamos tratar dos critérios de pontuação da escolha de turmas de 2015, mas apenas do ponto em que é definido quem pode ou não participar da escolha de turmas. Há novidades.
Em 2015, somente participarão da escolha de turmas e só adquirirão exercício definitivo na Unidade Escolar-UE os professores que participaram da escolha de turmas em 2014 (ou que permutaram com alguém nestas condições) e professores que chegarem em 2015 via concurso de remanejamento interno ou externo.
7)      O que muda para a escolha de turmas em 2015?
As vagas definitivas que não forem preenchidas no procedimento de remanejamento de 2014 ou que vierem a surgir após o remanejamento de 2014, serão ofertadas no remanejamento de 2015-2016. Elas até serão disponibilizadas na semana pedagógica, no retorno dos professores, mas mesmo chegando antes da escolha turma não poderão participar do procedimento de escolha de turmas, pois ocupam vagas que serão ofertadas no remanejamento de 2015-2016
8)      E quem atua nos diversos atendimentos (Sala de recurso, Sala de Apoio, EEAA, Pedagogos, Pedagogo-Orientador educacional…) tem que estar regularizado na escola?
Sim. Os pontos 6 e 7 destas orientações se aplicam nestas situações.
9)      Como fica o exercício do professor readaptado?
Observar o item 6 da portaria 219/2014. O professor deve assinar a ata de distribuição de turmas.
10)   Quem pode participar do remanejamento interno?
a)      Professor/orientador educacional que possuir lotação na CRE que pleiteia. Poderá participar do remanejamento interno de sua regional de lotação mesmo que esteja atuando em outra CRE, mas neste caso deverá observar o item 3.2.1 do edital e efetuar o procedimento solicitado entre 04/11 e 06/11.
b)      Professor/orientador educacional que esteja investido em Cargo Comissionado ou Função Gratificada, sendo que o mesmo terá que OBRIGATORIAMENTE assumir a carência bloqueada.
c)       Só haverá uma etapa de remanejamento interno.
11)   Quem pode participar do remanejamento externo?
a) Professor/orientador educacional que esteja atuando no âmbito da SEE ou conveniadas, mesmo que possua cargo comissionado ou função gratificada.
b) Só haverá uma etapa de remanejamento externo.
12)   Posso participar dos dois procedimentos?
Sim. Ao bloquear uma carência no remanejamento interno é possível participar depois do remanejamento externo, sendo que neste caso prevalecerá a opção pelo externo. A carência bloqueada no interno será disponibilizada no remanejamento de 2015-2016.
13)   Posso enviar alguém no meu lugar?
No dia do bloqueio de carência você poderá enviar um procurador legal constituído por procuração.
14)   Como ocorre o pedido de permuta?
A permuta entre 2 ou mais professores/orientadores pode ocorrer ao longo dos primeiros trinta dias de cada semestre letivo. É necessário possuir carga horária compatível e lotação na CRE de exercício.
15)   Quais componentes curriculares posso concorrer?
Em todos aqueles que possuir habilitação registrada no SIGRH.
16)   Professor pode atuar no cargo de Pedagogo-Orientador Educacional (ou vice-versa)?
Não. Mesmo que possua habilitação, embora os dois cargos estejam vinculados à mesma carreira, professor não pode atuar em atividade do orientador educacional (ou vice-versa).
17)   Há necessidade de entrevistas?
Somente quando se tratar de atendimentos específicos (CEE, CIL, CIEF, CEP, UIS …). Neste caso, leia o edital nº10/2014 da SEE; ele contém os detalhamentos. Importante lembrar que as entrevistas começam a ser realizadas no dia 29 de outubro e vão até o dia 06 de novembro. Após a entrevista, tendo sido considerado apto, o professor deve entregar na CRE a declaração de aptidão (até 07/11).
Se o professor já atua no atendimento, ele não precisa fazer a entrevista, mas precisa entregar uma declaração que já atua no atendimento pleiteado na CRE ( até 07/11).
18)   Como participar?
O professor deverá confirmar sua participação no remanejamento retirando e imprimindo o cartão de acesso nas datas previstas do edital.
 Entre os dias 03/11 e 09/11 o professor deverá acessar o sítio eletrônico do remanejamento para verificar se seus dados estão corretos. Para isso, basta acessar o sítio eletrônico da SEE ou o sítio http//remanejamento.se.df.gov.br. Em seguida, há necessidade de digitar o número da sua matrícula e do CPF para o primeiro acesso. A senha usual para visualizar o contracheque não será usada.
O programa estará disponível a partir do dia 03/11/2014.
19)   Como corrigir dados errados?
Você terá do dia 06 ao dia 09 de novembro para fazer essas correções comparecendo à sua CRE de exercício.
20)   O que preciso levar para participar da escolha de carências?
Documento com foto e o cartão de acesso (são dois cartões, um para cada tipo de remanejamento).
21)   O que é o cartão de acesso?
É um código necessário para efetivar o bloqueio de carência. Sem ele você não poderá bloquear carências.
O cartão de acesso confirma sua presença. Se você não o retirar, será cortado do remanejamento.
22)   Como e quando pego o cartão de acesso?
Primeiramente você precisa conferir seus dados (entre 03/11 e 09/11). A confirmação que irá participar do(s) procedimento(s) se dá no ato de retirada do cartão de acesso no sítio eletrônico do remanejamento nas datas abaixo:
O cartão de acesso para o Remanejamento Interno deve ser retirado entre os dias 20/11 e 23/11.
O cartão de acesso para o Remanejamento Externo deve ser retirado entre os dias 06/12 e 09/12.
23)   Como é gerado a pontuação?
A partir do número de dias trabalhados. Cada dia, um ponto. Serão contabilizados os dias de efetivo exercício até a data de 31/10/2014.
Os professores que comprovarem serem PNEs terão 20% acrescidos nos seus pontos.
O tempo de serviço como contrato temporário não pode ser utilizado no remanejamento.
24)   Como é gerado a classificação?
Todos os professores e orientadores serão classificados pela pontuação, sem distinção de disciplina. Por isso, na maioria dos casos a classificação será alta, visto que a “fila” será única. No entanto, os servidores que não retirarem o cartão de acesso serão cortados do certame. Isso não mudará sua classificação, mas certamente você terá muito menos pessoas na fila. Teremos professores com classificação superior a 30.000º, no entanto, o número real de participantes nunca passou de 8 mil pessoas.
25)   Como comprovar ser PNE?
Há duas formas:
a)      Os professores com necessidades especiais devem passar por perícia médica na COSAUDE entre os dia 29/10 e 06/11 e tendo a comprovação, entregar o laudo a CRE até o dia 07/11.
b)      Os professores empossados na rede como pessoa com necessidade especial deve preencher formulário próprio e entregar na CRE entre 29/10 e 07/11, neste caso estamos falando de quem fez o concurso público como PNE.
26)   Há carências para todos?
Nem sempre o número de vagas em uma determinada CRE é suficiente para atender os desejos dos inscritos. O atendimento se dá por ordem de classificação.
27)   Como ajudar na fiscalização?
Na sua própria escola observe que a direção deve tornar público a situação funcional de cada servidor da escola, conforme preconiza o edital, item 7,2,1,1. Isto deve ocorrer até o dia 31/10, visto que as carências só podem ser lançadas até esta data.
Com esta informação é possível saber se todas as vagas estão sendo disponibilizadas no seu local de trabalho. Quando todos conferem, o remanejamento  recebe todas as vagas possíveis.
Em havendo divergência, ligue para o diretor do SINPRO que visita sua escola.
28)   Posso ampliar ou reduzir a carga horária de trabalho no remanejamento?
Não.
29)  As cargas especiais da jornada integral estarão disponíveis?
Sim. Veja os itens 7.12 e 7.13 do edital
30) Quando e onde ocorrerá a escolha das carências?
A escolha da carência é presencial e a Secretaria de Educação divulgará a data, horário e local que o professor deverá se apresentar para escolher uma das carências disponibilizadas.
Remanejamento Interno: de 01 a 05 de dezembro
Remanejamento Externo: de 15 a 19 de dezembro
Cronograma do Concurso de Remanejamento:

Disponibilização do programa: 03/11/2014
• Verificação dos dados cadastrais: Até 09/11/2014
• Período de Entrevistas: 29/10 a 06/11/2014
• Avaliação Médica dos servidores portadores de necessidades especiais (PNE)
COSAÚDE: 29/10 a 06/11/2014
• Receber declarações dos servidores avaliados pela COSAÚDE nas CREs: 29/10 a 07/11/2014
• Receber os Requerimentos Gerais dos servidores que ingressaram na SEDF com necessidades especiais: 29/10 a 07/11/2014
• Receber declarações de atuação/aptidão dos Componentes Curriculares/
Atendimentos ou UE que exigem Entrevistas: 29/10 a 07/11/2014
• Classificação provisória: 11/11/2014
• Período para Recursos: 11 a 13/11/2014
• Classificação Final: 17/11/2014
• Divulgação das Carências: 20/11/2014
• RETIRADA DO CARTÃO DE ACESSO PARA O RI: 20/11 a 23/11/2014
• Remanejamento Interno: 01 a 05/12/2014
• RETIRADA DO CARTÃO DE ACESSO PARA O RE: 06/12 a 09/12/2014
• Remanejamento Externo: 15 a 19/12/2014

Procure ler atentamente o edital e a portaria.
Mais informações ligue para o diretor do SINPRO que visita sua escola.