Precatórios do vale alimentação

Nos próximos dias o Governo do Distrito Federal destinará uma verba de aproximadamente R$ 100 milhões para o pagamento de precatórios referentes ao vale alimentação. Porém, o formato proposto pelo GDF é que cada servidor interessado, ao aceitar o acordo, perde 40% do valor a que tem direito.
Nessa segunda-feira (17) o governo publicará no Diário Oficial do Distrito Federal um edital com todas as normas e regras, e a categoria deve aguardar esse edital para ver se realmente tem direito e, caso tenha, se tem interesse em receber de acordo com a proposta do GDF.
O governo fará a proposta tendo como referência de data os precatórios emitidos entre 2002 a 2012, com um prazo que o próprio edital estipulará para que os servidores possam fazer a sua solicitação do termo. Logo após, em novembro, o GDF começará a chamar os servidores para providenciar os acertos financeiros.
Somente na questão do vale alimentação alguns professores já poderiam ser contemplados mediante esse acordo proposto pelo GDF, mas existem outros processos nesse mesmo período transformados em precatório. São ações de questões individuais.
 
Quem pode fazer esse acordo
Para ver se você tem direito ou não, é preciso analisar três situações. Em duas delas, o servidor não terá direito:
– Os professores cujos processos ainda não viraram precatório não podem participar.
– Os professores cujos processos já viraram precatórios, mas a partir do ano de 2013, também não podem participar (prazo é de 2002 a 2012).
– Aqueles que têm seus processos conclusos, que já viraram precatórios e que já foram emitidos dentro do tempo proposto pelo governo (entre 2002 e 2012), estes terão direito a receber, via acordo.
Clique nos links abaixo e confira se você tem direito:
 
Pct 2009 00 2 000496-2, clique aqui
Pct 2010 00 2 003296-1, clique aqui
Pct 2010 00 2 003297-9, clique aqui
Pct 2010 00 2 004841-2, clique aqui
Pct 2010 00 2 004842-0, clique aqui
Pct 2012 00 2 025568-6, clique aqui