Bancos são proibidos de reter salário para pagar empréstimo

Embora muitos clientes não saibam, uma instituição financeira não pode descontar de seus correntistas valores por empréstimo tomado, mesmo havendo assinatura de contrato

A súmula 603 do Superior Tribunal de Justiça, aprovada em 22 de fevereiro de 2018 não deixa dúvidas: “É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa”.
O que isso significa é que caso não seja um empréstimo consignado (são lícitos, pois existem legislação que os regem), o banco não está autorizado a descontar nenhum valor de seu salário para pagar o empréstimo.
No entendimento do STJ, mesmo que exista assinatura de um contrato que permita esse desconto, a ação é ilícita, pois a cláusula é abusiva e contraria o artigo 7º, da Constituição Federal, e o artigo 833, do Código de Defesa do Consumidor.
Além do mais, a retenção de parte do salário com o objetivo de quitar débitos existentes em conta-corrente mantida pela própria instituição financeira credora é conduta passível de reparação por danos morais.
O que o banco deve fazer, se seu cliente não pagar o empréstimo conforme contrato, é acionar a Justiça, ajuizando ação de cobrança.
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Fonte: Brasília Capital