2ª etapa do remanejamento interno nesta quinta e sexta

Nesta quinta-feira (4) e sexta-feira (5) ocorrerá em todas as DREs a 2ª etapa do remanejamento interno. O cronograma será divulgado pelas regionais e no site do remanejamento nos próximos dias. Como o prazo é curto, recomendamos que o professor procure sua DRE ainda nesta terça-feira, 2, para tomar conhecimento do cronograma de atendimento.
Nesta 2ª etapa serão oferecidas as carências que sobraram na 1ª etapa, bem como as que se originaram do remanejamento da 1ª etapa. Exemplo: A Escola Classe “Y” não apresentou carência na 1ª etapa, mas dois professores se removeram internamente no processo. Agora, na 2ª etapa, esta escola irá apresentar estas carências.
– Quem pode participar da 2ª etapa do remanejamento interno?
Professores que já estão inscritos no processo e que na 1ª etapa NÃO bloquearam nenhuma carência, conforme o edital do processo prevê.
– Ao participar do remanejamento INTERNO, também poderei participar do EXTERNO?
Sim. Neste caso prevalecerá o bloqueio da carência do remanejamento externo.
– Os professores de 20h + 20h que não puderam efetivar o remanejamento em apenas 20h poderão participar desta 2ª etapa?
O sindicato fez uma proposta a SEE para que possamos resolver esta situação ainda na 2ª etapa do interno. Tão logo tenhamos uma resposta colocaremos a informação no site, detalhando como fica a situação destes professores.

Remanejamento Externo

Com a realização da 2ª etapa do remanejamento interno nesta semana, o remanejamento externo ocorrerá entre os dias 15/12 a 19/12, na EAPE. O cronograma será divulgado nos próximos dias. Ressaltamos ainda que para o remanejamento externo haverá a publicação das carências em edital próprio, uma semana antes de sua realização facilitando a decisão do professor na escolha de uma nova escola/DRE.

Turmas de Aceleração e o remanejamento: fique atento!

Os professores que optarem por turmas de aceleração no processo de remanejamento não devem se esquecer que a exigência da Secretaria é que ele permaneça durante todo o ano letivo de 2009 com essas turmas. Desta forma, o professor que bloquear uma destas carências estará, segundo o edital, se comprometendo a atuar nestas turmas no ano de 2009. Assim, entendemos que este professor não participará da distribuição de turma em 2009, mas poderá, passado este período (em 2010), participar do processo interno de distribuição da carga/turma.